LEI Nº 2.106, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA -
FBCN
Autor: Vereador
Otavio Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994