REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.142, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A TENDA ESPÍRITA OXOCE DA PEDRA BRANCA.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Tenda Espírita Oxoce da Pedra Branca, com sede na Rua Maringá, 949, Praça Seca, Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1994