LEI Nº 2.142, DE 19 DE MAIO DE 1994
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A TENDA ESPÍRITA OXOCE DA PEDRA BRANCA.
Autor: Vereador
Cesar Pena
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública Municipal a Tenda Espírita Oxoce da
Pedra Branca, com sede na Rua Maringá, 949, Praça Seca, Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/05/1994