LEI Nº 2.148, DE 26 DE MAIO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTOS DO PARQUE RUBENS VAZ, COM
SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Fernando William
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Pró-Melhoramentos do Parque Rubens Vaz, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RAMOS
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/05/1994