LEI Nº 2.164, DE 08 DE JUNHO DE 1994
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL.
Autor: Vereador
Jorge Mauro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública municipal o Instituto Metodista de Ação Social - IMAS, na Rua
Rivadávia Corrêa, número 188, bairro da Gamboa, sede e foro na Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1994