LEI Nº 2.167, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DO MENOR TRABALHADOR.
Autor: Vereador
Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública municipal a Casa do Menor Trabalhador, com sede na Rua
Senador Pompeu, 200 - Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994