REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.167, DE 14 DE JUNHO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DO MENOR TRABALHADOR.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública municipal a Casa do Menor Trabalhador, com sede na Rua Senador Pompeu, 200 - Centro, Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994