LEI Nº 2.171, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO COMUNITÁRIO AURIMAR PONTES.
Autora: Vereadora
Laura Carneiro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública ao Centro Comunitário Aurimar
Pontes.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994