LEI Nº 2.177, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIDOS DO CABRAL.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Atlética Unidos do Cabral, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994