LEI Nº 2.184, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SODALÍCIO DA SACRA FAMÍLIA.
Autor: Vereador
Jorge Bittar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Sodalício da Sacra Família (Abrigo de Cegos) com sede e
foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994