LEI Nº 2.195, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO AME-AMIGOS DA EDUCAÇÃO.
Autor: Vereador
Américo Camargo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Projeto AME - Amigos da Educação, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994