LEI Nº 2.198, DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DO RIO DE
JANEIRO - SECONCI - RIO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Milton Nahon
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção do Rio de Janeiro
- SECONCI - RIO, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994