LEI Nº 2.246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994
CONSIDERADA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO.
Autor: Vereador
Saturnino Braga
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação São Vicente de Paulo, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1994