LEI Nº 2.310, DE 24 DE ABRIL DE 1995
INSTITUI
NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito municipal o Dia de Lembrança do Holocausto, que será celebrado
anualmente no dia 19 de abril.
Art. 2º O Poder Executivo,
em colaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos
humanos, especialmente a Associação Brasileira dos Israelistas
Sobreviventes da Perseguição Nazista - Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá
celebrações alusivas à efeméride.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1995.