LEI Nº 2.335, DE 06 DE JULHO DE 1995
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA DE DANÇA MARIA
OLENEWA-AMADANÇA.
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública a Associação dos Amigos da Escola de Dança Maria Olenewa-Amadança, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/1995.