REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.348, DE 23 DE AGOSTO DE 1995

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE VIDA INDEPENDENTE DO RIO DE JANEIRO - CVI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Vida Independente - CVI, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1995.