LEI Nº 2.408, DE 17 DE MAIO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DE MILITARES EVANGÉLICOS MARINHA - UMEM.
Autor: Vereador
Celso Macedo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União de Militares Evangélicos da Marinha - UNEM, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996