REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.488, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA, RESPEITÁVEL, LOJA SIMBÓLICA ABRAHÃO JABOUR, Nº 2.553.

 

Autor: Vereador Eduardo Reis

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Augusta, Respeitável, Loja Simbólica Abrahão Jabour, nº 2.553, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.410, de 17 de maio de 1996.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1996