LEI Nº 2.488, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A AUGUSTA, RESPEITÁVEL, LOJA SIMBÓLICA ABRAHÃO JABOUR, Nº
2.553.
Autor: Vereador
Eduardo Reis
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Augusta, Respeitável, Loja Simbólica Abrahão Jabour, nº
2.553, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 2.410,
de 17 de maio de 1996.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1996