LEI Nº 2.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A BIBLIOTECA INFANTO-JUVENIL VERA LÚCIA.
Autor: Vereadora
Jurema Batista
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Biblioteca Infanto-Juvenil Vera Lúcia, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/1996