LEI Nº 2.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
INSTITUI
A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino
público.
Art. 2º A Semana do Meio
Ambiente constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades
práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins.
Parágrafo Único. Para respaldo científico
na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio
de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores
envolvidos.
Art. 3º A Semana do Meio
Ambiente será realizada nas proximidades do dia 5 de junho de cada ano, data
comemorativa do Dia Mundial da Ecologia e do Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/1997.