REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.570, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-AGAP-RJ.

 

Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Estado do Rio de Janeiro-AGAP-RJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/1997.