Autor: Poder
Executivo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica prorrogado até
o dia 14 de novembro de 1997 o prazo a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.549, de
16 de maio de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/1997.