LEI Nº 2.592, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU JUDAICO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Museu Judaico do Rio de Janeiro, com sede o foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1997.