revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

 LEI Nº 2.632, DE 24 DE MAIO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE CRACÓVIA-POLÔNIA.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de Geminação, assim considerando-as Cidades-irmãs, entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Cracóvia, Polônia.

 

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.

 

Parágrafo Único. Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência em organismos oficiais ou não das respectivas áreas de atuação nas duas Cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1998.