LEI Nº 2.642, DE 27 DE MAIO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR UNIVERSAL DO REINO DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Ely
Patricio
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Lar Universal do Reino de Deus, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.