REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.642, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR UNIVERSAL DO REINO DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Ely Patricio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Lar Universal do Reino de Deus, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.