REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 1998

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO MULHER INFORMAÇÃO ASSESSORIA E EXECUÇÃO DE PROJETOS-CEMINA.

 

Autor: Vereador Jorge Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade o Centro Mulher Informação Assessoria e Execução de Projetos-Cemina, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/1998.