LEI Nº 2.695, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS CENTRO - SUL DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos Centro-Sul, com sede,
foro de atuação no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1998.