LEI Nº 2.725, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE URUCÂNIA-AMU.
Autor: Vereador
Waldir Abrão
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Mulheres de Urucânia-Amu,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1998.