LEI Nº 2.731, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA RAMATIS.
Autor: Vereador
Chico Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Espírita Ramatis, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1999.