LEI Nº 2.747, DE 16 DE MARÇO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A AGREMIAÇÃO ESPORTIVA ATLÉTICO CLUBE DIANA, NO BAIRRO DE
CAMPO GRANDE.
Autor: Vereador
Ibraim Hannas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Agremiação Esportiva Atlético Clube Diana, com sede e foro
no Bairro de Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para cumprimento
integral desta Lei, será observado o disposto na Lei Municipal de nº 120, de 20
de setembro de 1979.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/1999.