LEI Nº 2.748, DE 23 DE MARÇO DE 1999
TOMBA O CONJUNTO ARQUITETÔNICO FORMADO PELA IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E CONVENTO E ESCOLA INTEGRADA DO LEME.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombado por seu
relevante valor sócio-cultural o conjunto
arquitetônico formado pela Igreja Nossa Senhora do Rosário e Convento pela
Escola Integrada do Leme, situados na Rua General Ribeiro da Costa nº 136, no
Bairro do Leme.
Art. 2º A autoridade
municipal competente tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento
do que dispõe o artigo acima.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/1999.