LEI Nº 2.758, DE 07 DE ABRIL DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE BEITH LUBAVITCH.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Beith
Lubavitch, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/1999.