revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.794, DE 27 DE ABRIL DE 1999

 

INSTITUI FEIRA ANUAL DE PRODUTOS ARTESANAIS RECICLADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Lysâneas Maciel

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município do Rio de Janeiro a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados.

 

Parágrafo Único. A realização da Feira far-se-á, preferencialmente, na Semana do Meio-Ambiente.

 

Art. 2º A implantação e organização da Feira são de responsabilidade do Poder Executivo que poderá transferir a sua realização para a iniciativa privada.

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/04/1999.