LEI Nº 2.797, DE 30 DE ABRIL DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS.
Autor: Vereador
Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1999.