LEI Nº 2.823, DE 22 DE JUNHO DE 1999
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RIO CRIANÇA CIDADÃ-ABRCC.
Autor: Vereador
Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública a Associação Beneficente Rio Criança Cidadã-ABRCC, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/1999.