revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.902, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DOS POVOS DO ORIENTE MÉDIO.

 

Autor: Vereador Ibrahim Hannas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro a Semana dos Povos do Oriente Médio, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de novembro.

 

Art. 2º Durante a Semana dos Povos do Oriente Médio, promover-se-á na Cidade do Rio de Janeiro, seminário, palestras, "workshops", feiras e exposições alusivas ao evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1999.