LEI Nº 291, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "DIA DO CONTÍNUO" NO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Edgar de Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a instituir no calendário oficial do Município do Rio de Janeiro, o
"Dia do Contínuo".
Parágrafo Único. A data para
comemoração do evento referido será o dia 19 de março.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1981.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1981.