LEI Nº 2.962, DE 07 DE JANEIRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PRÓ-ANIMAIS CASA DE SÃO FRANCISCO DE
ASSIS-CANIS.
Autor: Vereador José
Maria Vila Nova
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Pró-Animais Casa de São Francisco de Assis-Canis,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2000