LEI Nº 2.999, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE MARIA.
Autor: Vereador
Adilson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Beneficente Sagrado Coração de Maria, com sede e
foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2000