LEI Nº 3.024, DE 05 DE MAIO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SOCIAL RAMOS CLUBE.
Autor: Vereador João
Cabral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Social Ramos Clube com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/2000