LEI Nº 3.025, DE 05 DE MAIO DE 2000
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DE SANT’ANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia de Sant’Ana, a ser comemorado no dia 26
de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/05/2000