LEI Nº 3.040, DE 16 DE JUNHO DE 2000
DECLARA
O DIA 8 DE SETEMBRO DIA DO BAIRRO DE BONSUCESSO.
Autor: Vereador Ruy Cezar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como
Dia do Bairro de Bonsucesso a data de 8 de setembro.
Art. 2º A data referida
nesta Lei constará do calendário oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000