REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.048, DE 29 DE JUNHO DE 2000

 

UTILIDADE PÚBLICA A ERCROM-ENTIDADE DE REPRESENTAÇÕES COMUNITÁRIAS DE ROCHA MIRANDA E BAIRROS ADJACENTES.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Ercrom-Entidade de Representações Comunitárias de Rocha Miranda e Bairros Adjacentes, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2000