LEI Nº 3.056, DE 18 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO-CAMP MANGUEIRA.
Autora: Vereadora
Jurema Batista
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro-Camp
Mangueira, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2000