LEI Nº 3.066, DE 24 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO ESPIRITUALISTA DOUTRINÁRIA CIENTÍFICA
CARITATIVA LAR DE MISTRAEL.
Autor: Vereador
Chico Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Instituição Espiritualista Doutrinária Científica
Caritativa Lar de Mistrael, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000