LEI Nº 3.115, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO SEXUAL-CEDUS.
Autora: Vereadora
Rosa Fernandes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Educação Sexual-CEDUS, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2000