LEI Nº 312, DE
28 DE DEZEMBRO DE 1981
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO BENEFICENTE VIGÍLIA DA AMIZADE (CBV).
Autor: Daisy Lúcidi
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Beneficente Vigília
da Amizade (CBV).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1981
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/1981.