LEI Nº 3.126, DE 01 DE DEZEMBRO
DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO CRISTÃ
VICENTE MORETTI.
Autor: Vereador Luís Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Ação Cristã Vicente Moretti-ACVM, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2000