LEI Nº 3.128, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA -
REFAZER.
Autora: Vereadora
Leila do Flamengo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Amigos do Instituto Fernandes Figueira -
Refazer, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/2000