LEI Nº 3.131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ARCO-ÍRIS DE CONSCIENTIZAÇÃO HOMOSSEXUAL-GAI.
Autora: Vereadora
Jurema Batista
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual-Gai, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000