LEI Nº 3.132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ DA EMBRATEL INTEGRADO AO PROGRAMA DE AÇÃO DA
CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA.
Autor: Vereador
Gilberto Palmares
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Comitê da Embratel Integrado ao Programa de Ação da
Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ
CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000