REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ DA EMBRATEL INTEGRADO AO PROGRAMA DE AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA.

 

Autor: Vereador Gilberto Palmares

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Comitê da Embratel Integrado ao Programa de Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e Pela Vida, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2000