LEI Nº 321, DE
28 DE MAIO DE 1982
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO TEMPLO ESPÍRITA MARIA PADILHA RAINHA DO
CABARÉ.
Autor: Vereador Tobias Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Templo
Espírita Maria Padilha Rainha do Cabaré.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1982
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1982.