REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 321, DE 28 DE MAIO DE 1982

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO TEMPLO ESPÍRITA MARIA PADILHA RAINHA DO CABARÉ.

 

Autor: Vereador Tobias Luiz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Templo Espírita Maria Padilha Rainha do Cabaré.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1982

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1982.